CARTÃO ITACARD ESPECIAL

O Cartão ITACARD ESPECIAL é destinado às Pessoas com Deficiência Física, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos com deficiência, conforme legislação vigente, garantindo assim isenção do pagamento de tarifas nas vans e micro-ônibus das linhas municipais de Itapecerica da Serra.

Como adquirir
::: 1ª. via do Cartão
::: A primeira emissão do cartão é gratuita.
Basta comparecer ao endereço abaixo, portanto os documentos necessários:

ENDEREÇO: Avenida Dona Anila, 191 Jardim Santa Izabel – Telefone: 4165-2199 Ponto de referência – Delegacia de Itapecerica da Serra

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
::: Laudo médico recente com CID;
::: Cópia do RG e CPF;
::: Cópia do comprovante de endereço;
::: Para acompanhante-Laudo especificando que precisa de acompanhante.

2ª. VIA DO CARTÃO:
Em caso de perda ou roubo do ITACARD Especial, os créditos poderão ser recuperados. Para cancelamento do cartão, siga a orientação abaixo:

::: Entre em contato com a Central de Atendimento ITACARD pelo telefone (011) 3888-2200, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h ou dirija-se a Avenida Dona Anila, 191 – Olaria  – Telefone: 11 4165-2199 Ponto de referência – Delegacia de Itapecerica da Serra;

::: A 2ª. via será cobrada e deve ser solicitada pelo titular do cartão.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO:
Com o Cartão ITACARD ESPECIAL, o usuário realizará o embarque pela porta dianteira do veículo de transporte e, ao aproximar o cartão do validador, passará pela catraca e desembarcará pela porta traseira ou dianteira do veículo. Também concede, quando necessário, um acompanhante com o mesmo benefício do titular do cartão.

Direito de Obtenção ao Cartão ITACARD Especial
Têm direito ao cartão os passageiros especiais e pessoas com deficiência:
::: Deficiência física com dificuldade de locomoção;
::: Deficiência auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e para os alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos);
::: Deficiência visual;
::: Deficiência mental;
::: Deficiência múltipla.

Será concedido também o benefício às pessoas com doenças orgânicas incapacitantes, aquelas com doenças orgânicas como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores) malignas.

::: Limite de utilização por dia: 04 vezes;
::: Tempo de reapresentação do cartão: após 60 minutos;
::: A validade do benefício é 12 meses, dependendo a Classificação Internacional de Doença – CID, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004.

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